Aposentadoria
Certidão de tempo de contribuição: leve seu tempo de INSS
Fabíola Carmo6 min de leitura
Você já trabalhou com carteira assinada antes de se tornar servidor público? Ou, quem sabe, foi servidor e agora contribui para o INSS? Saiba que todo esse tempo de contribuição pode ser aproveitado! É o que chamamos de contagem recíproca, um direito fundamental que permite somar períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários. Essa possibilidade é crucial para planejar sua aposentadoria, garantindo que nenhum esforço dedicado ao trabalho seja desperdiçado. Entender como funciona a certidão de tempo de contribuição e como utilizá-la é um passo importante para assegurar um benefício mais justo e completo.
Neste guia completo, a RevisaPrev vai desvendar os caminhos para você, servidor público (federal, estadual ou municipal com regime próprio de previdência), que acumulou tempo de INSS, e também para quem saiu do serviço público e retornou ao regime geral. A ideia é mostrar como levar seu tempo de INSS para o regime próprio ou vice-versa, de forma clara e sem complicação.
Servidor público também pode ter tempo no INSS
É bastante comum que, antes de ingressar no serviço público, uma pessoa tenha tido empregos com carteira assinada ou atuado como autônomo, contribuindo assim para o INSS. Da mesma forma, um servidor pode, por diversos motivos, deixar o cargo público e passar a contribuir novamente para o INSS. Em ambos os cenários, esse tempo não se perde. A contagem recíproca permite que essas contribuições sejam unificadas, contando para a aposentadoria no regime para onde o tempo será levado. É uma forma de reconhecer todo o histórico de trabalho de uma pessoa, valorizando suas contribuições previdenciárias.
O que é a CTC e para que serve
A contagem recíproca está prevista na Constituição Federal (art. 201, § 9º) e na Lei 8.213/91 (arts. 94 a 99). A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento oficial que comprova o tempo de contribuição em um regime de previdência para que ele seja aproveitado em outro regime. É ela que materializa a contagem recíproca. Emitida pelo regime de origem, a CTC detalha todos os períodos de contribuição, salários e outras informações relevantes para o cálculo do tempo de serviço. Sem a CTC, não é possível levar o tempo de um regime para outro. Portanto, ela é a chave para unificar seus históricos previdenciários e planejar sua aposentadoria de forma abrangente.
Como pedir a CTC no Meu INSS
Para levar tempo do INSS para o regime próprio (RPPS), você deve solicitar a CTC diretamente ao INSS. O pedido pode ser feito de forma prática e digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS, buscando pelo serviço “Certidão de Tempo de Contribuição”. Alternativamente, é possível ligar para a Central 135 para obter orientações. É fundamental que, antes de solicitar sua CTC INSS, você confira seu Extrato Previdenciário (CNIS) e verifique se todos os seus vínculos empregatícios e períodos de contribuição estão corretamente registrados. Caso haja alguma divergência ou período faltando, você precisará solicitar a atualização do CNIS antes de pedir a CTC.
Como solicitar a CTC de servidor para o INSS
Para levar tempo de servidor (RPPS) para o INSS (RGPS), a CTC deve ser solicitada ao órgão público ou ao regime próprio de previdência ao qual você estava vinculado. Cada órgão pode ter um procedimento específico, então é importante consultar a área de recursos humanos ou o setor de previdência do seu antigo local de trabalho.
Após a emissão, a CTC é entregue ao regime de destino, onde o tempo será “averbado”, ou seja, oficialmente registrado em seu histórico funcional/previdenciário. Uma vez que o tempo é averbado em um regime, ele não pode mais ser utilizado no regime de origem para fins de aposentadoria. É uma transferência definitiva do tempo de serviço.
O que não pode: tempo concomitante e tempo já utilizado
Ao realizar a contagem recíproca, algumas regras são essenciais para evitar frustrações:
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Tempo concomitante: Se você trabalhou em dois lugares diferentes no mesmo período e contribuiu para dois regimes distintos, esse tempo contará apenas uma vez na contagem recíproca. Não é permitido somar o mesmo período duas vezes.
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Tempo já aproveitado: O tempo de contribuição que já foi utilizado para a concessão de uma aposentadoria em um regime não pode ser aproveitado novamente em outro. A lógica é que o tempo já cumpriu sua finalidade.
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Tempo especial e tempo fictício: Em geral, o tempo de atividade especial (que garante aposentadoria mais cedo devido a condições nocivas) não pode ser convertido para tempo comum ao ser levado para outro regime. Da mesma forma, tempos fictícios – aqueles que não correspondem a uma contribuição efetiva – também não são considerados na contagem recíproca.
Duas aposentadorias: quando é possível
É um questionamento comum: posso me aposentar pelo INSS e também pelo regime próprio? Sim, em alguns casos, é possível ter direito a duas aposentadorias distintas. Isso acontece quando você possui períodos de contribuição que não se sobrepõem e que, isoladamente, são suficientes para cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um dos regimes. Por exemplo, se você teve um longo período de trabalho no setor privado contribuindo para o INSS e, posteriormente, ingressou no serviço público e acumulou tempo suficiente para se aposentar pelo RPPS, sem que um período precise ser usado no outro. Nesse cenário, cada regime concede sua aposentadoria com base em suas próprias contribuições, sem necessidade de contagem recíproca. O mesmo vale para quem tem cargo público e, ao mesmo tempo, um emprego com carteira assinada: as contribuições de cada vínculo podem gerar aposentadorias separadas, desde que cada uma cumpra os requisitos sozinha.
Perguntas frequentes
Como sei se meu CNIS está correto antes de pedir a CTC? Você pode acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo, fazer login e procurar pela opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”. Verifique se todos os seus empregos, datas de início e fim, e salários estão corretos e completos. Caso encontre alguma inconsistência, você deve solicitar a retificação do CNIS antes de pedir a CTC.
Averbar o tempo significa que perco o direito a usá-lo no regime de origem? Sim, uma vez que o tempo de contribuição é averbado no regime de destino (para onde ele foi levado via CTC), ele não pode mais ser utilizado para fins de benefício previdenciário no regime de origem. É uma transferência definitiva do período de contribuição.
Se eu já me aposentei pelo INSS, posso usar esse tempo para o regime próprio? Não, se o tempo já foi utilizado para a concessão de uma aposentadoria ou outro benefício no INSS, ele não pode ser aproveitado novamente para fins de aposentadoria em um regime próprio de previdência. O tempo de contribuição só pode ser utilizado uma única vez para a concessão de um benefício que exija tempo de contribuição.
Entender o funcionamento da certidão de tempo de contribuição é um passo valioso para planejar a sua aposentadoria. Se ainda ficou alguma dúvida, a equipe da RevisaPrev pode ajudar.

Escrito por
Fabíola Carmo
- Especialista previdenciária da RevisaPrev
- Formada em jornalismo em 2023
- Especializada em negócios e experiência do cliente
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